sábado, 27 de novembro de 2010

Ministro reconduz prefeita e vice de Orós (CE) aos cargos até julgamento de recurso pelo TSE

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani determinou a recondução de Maria de Fátima Maciel Bezerra e Luiz Gomes da Silva aos cargos de prefeita e vice-prefeito de Orós (CE), caso já estejam afastados, até o julgamento de recurso especial pelo próprio TSE. Ambos tiveram seus mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que julgou procedente ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que acusa os dois de compra de votos nas eleições de 2008.

Na ação cautelar apresentada no TSE, Maria de Fátima e Luiz Gomes afirmam que a decisão do Tribunal Regional se baseou em provas ilícitas e não individualizou a conduta de cada um dos investigados na prática de compra de votos. Sustentam ainda que o TRE julgou procedente a ação do Ministério Público “apesar de não estarem presentes os requisitos legais para a configuração de captação ilícita de sufrágio”. A decisão do TRE modificou a sentença do juiz eleitoral que considerou a ação improcedente.

Nos autos, constam que foram apreendidas, na casa de um suposto participante das campanhas de Maria de Fátima e Luiz Gomes, diversas faturas de água e de energia elétrica de moradores de Orós, com vencimentos em julho, agosto e setembro de 2008. Diante disso, o TRE do Ceará entendeu provada a prática de compra de votos e cassou os mandatos da prefeita e de seu vice.

Em sua decisão, o ministro Arnaldo Versiani diz que, diante desse contexto, “tenho que, a princípio, se afigura relevante a questão suscitada pelos autores de que a decisão condenatória não assinalou qual a participação ou anuência deles quanto ao ilícito reconhecido pela Corte de origem [TRE]”.

O relator lembra ainda que a jurisprudência do TSE entende que a imposição das sanções relativas à compra de votos precisa se amparar em prova inabalável de que o beneficiário praticou ou consentiu com a prática das condutas irregulares.

Por essa razão, o ministro deferiu o pedido cautelar e suspendeu os efeitos da decisão do TRE até a apreciação do recurso especial pelo TSE.
TSE

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