quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Presidente da Câmara Municipal de Saboeiro na contra mão da democracia

A truculência e a prepotência da vereadora Joana D’arc, presidente da Câmara Municipal de Saboeiro, não passa pelo crivo da justiça local.



O Jornal O Conterrâneo vem desde meados de 2009, cobrindo os trabalhos e fatos dos municípios da região, entre eles Saboeiro. Para bem desempenhar seu trabalho, O Conterrâneo, entre outras ações, grava as Sessões da Câmara Municipal, e publica em seu periódico as matérias que possam interessar aos seus leitores.



Ocorre, que ao final dos trabalhos do primeiro semestre legislativo, o Diretor do Jornal, foi informado, verbalmente, pela Presidenta da Câmara Municipal de Saboeiro, que no retorno do recesso, em agosto, não mais seria permitido que o mesmo realizasse as gravações, haja vista que a Mesa da Câmara havia assinado resolução proibindo esta ação.



O Jornal O Conterrâneo, por diversas vezes procurou a Chefe do Poder Legislativo e requereu verbalmente cópia da resolução, sendo certo que nunca foi atendido.



A Presidente da Câmara Municipal estava restringindo o acesso a documentos e pronunciamentos, dos vereadores, o que se confirma pela proibição das gravações, sendo certo, que neste caso, as sessões passariam a ter caráter secreto.



Como a infeliz Resolução, editada pela Presidente da Câmara Municipal de Saboeiro, não encontrava fundamento no ordenamento jurídico, na moral, na ética e nos princípios da publicidade e da transparência pública. E o acatamento, pelo Jornal, desta conduta abusiva, autoritária, desmotivada e desarrazoada, iria subordinar o nosso exercício de um Direito Constitucional a uma vontade pessoal da Presidenta da Câmara Municipal de Saboeiro.

Ora, isso o Jornal O Conterrâneo não aceita.

Nunca iremos nos intimidar e jamais aceitaremos que qualquer ato, de qualquer Autoridade Pública, quer Municipal, Estadual ou Federal que viole o Estado Democrático de Direito e atente contra a liberdade de imprensa, e o nosso direito de exercer uma profissão passe incólume, sem um bom combate.



Diante destes tristes fatos, o Jornal O Conterrâneo, por meio de seu Advogado, Dr. Lourenço Óliver Sales, Ex- Procurador Geral de Várzea Alegre e Assessor Jurídico de diversos municípios, ajuizou Mandato de Segurança, para conseguir uma Ordem Liminar através de um Salvo Conduto que viabilize o pleno exercício das atribuições do Impetrante, ou seja, poder filmar, fotografar e gravar as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Saboeiro, sem a condicionadora de uma superveniente decisão da presidente da Câmara e/ou de sua Mesa Diretora.



A ação foi ajuizada em 03 de agosto de 2011 e a decisão Dr. Augusto Cezár de Luna Cordeiro Silva, Juiz de Direito, Respondendo pela Comarca de Saboeiro, foi no sentido de garantir o direito constitucional o Jornal O Conterrâneo de exercer sua profissão e assegurar à toda a sociedade uma imprensa livre.

Parabéns Justiça Brasileira.

Segue abaixo decisão na íntegra.

www.oconterraneo.com

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