domingo, 11 de dezembro de 2011

MAIS UM ACIDENTE DE MOTO EM ORÓS

Ontem (10/12) as 21h00min horas a reportagem do Portal Orós estava no HMLTC (Hospital e maternidade Luzia Teodoro da Costa) e fomos testemunha de mais uma cena atendimento a vítimas de acidente de moto desta vez três jovens Guilherme de 20 anos, Fabrício de 19 anos e o menor V. de 16 anos os três estavam juntos em uma moto CG Honda azul de placa MXY 1670 inscrição de Venha Ver do Rio Grande do Norte.

Os três amigos estavam juntos em uma moto e iam para uma festa em Icó quando passaram da entrada da vila Guassussê bateram em uma vaca que estava na pista outra moto ia à frente e conseguiu parar mais eles não conseguiram de acordo com uma das vítimas eles estavam a mais de 120 por hora quando bateram na vaca.

Logo após a queda eles mesmos foram para o hospital, e lá foram atendidos pelo plantonista Dr. Eugênio Costa e enfermeiras duas das vítimas Guilherme e V. (Menor) tiveram cortes e arranhões por todo o corpo, já o Fabrício além de várias escoriações pelo corpo quebrou o braço esquerdo devido à gravidade dos ferimentos Fabrício e Guilherme foram encaminhados para o hospital regional de Icó.

Durante a cobertura desta matéria um parente de uma das vítimas tentou intimidar a equipe do Portal Orós e os guardas municipais Chagas e Luiz, tentado nos impedir de fazermos o nosso trabalho.

Quero aqui parabenizar o trabalho da GUARDA MUNICIPAL DE ORÓS, que sempre que o hospital solicita a presença dos mesmos são atendidos e ontem mais uma vez eles brilhantemente evitaram tumultos e invasões durante o atendimento as vítimas.

AO INCOMODADO COM A PRESENÇA DO PORTAL ORÓS NO HOSPITAL DURANTE A OCORRÊNCIA, QUERO INFORMA QUE CONTINUAREMOS FAZENDO O NOSSO TRABALHO DE BEM INFORMAR AOS NOSSOS LEITORES.

O PORTAL ORÓS CONQUISTOU O RESPEITO E A CREDIBILIDADE DE NOSSOS LEITORES FAZENDO JORNALISMO SÉRIO E COMPROMISSADO COM VERDADE DOU A QUEM DOER.

LEIA E INFORME-SE INCOMODADO:

Lei de Imprensa - Lei nº 5.250, de 9 de Fevereiro de 1967

CAPÍTULO I

Da liberdade de Manifestação do Pensamento e da Informação.

Art. 1º. É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou ideias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer.

Por Josemberg Vieira.


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