O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu liminarmente a
decisão de bloqueio do aplicativo WhatsApp. O presidente Ricardo Lewandowski
determinou o restabelecimento imediato do serviço de mensagens.
Lewandowski considerou a decisão da juíza de Duque de Caxias
desproporcional e disse que "a suspensão do serviço aparentemente viola o
preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação (artigo 5º, inciso
IX, da Constituição Federal) e a legislação de regência sobre a matéria."
No texto, o presidente do STF considerou ainda que a decisão gera
"insegurança jurídica".
A suspensão do bloqueio foi resposta a uma ação do PPS
(Partido Popular Socialista) apresentada ao STF em maio, quando um juiz do Sergipe
bloqueou o aplicativo. Nesta terça-feira, o partido voltou a pedir ao STF
posicionamento sobre o bloqueio do aplicativo.
A resposta de Lewandowski, no entanto, não significa o fim
dos bloqueios no aplicativo de mensagens. A decisão é liminar, ou seja,
provisória. A ADPF (Arquição de Descumprimento de Preceito Fundamental) ainda
segue em julgamento no STF, e seu relator é o ministro Edson Fachin.
Operadoras precisam ser notificadas
As operadoras de telecomunicação devem receber a notificação
judicial para começarem a desbloquear o serviço. Até as 18h, as empresas ainda
não haviam recebido a notificação, segundo o Sinditelebrasil (representante de
todas as empresas de telecomunicação).
Cerca de 100 milhões de brasileiros usam o aplicativo
WhatsApp.
Entenda o caso
A juíza Daniela Barbosa, da 2ª Vara Criminal de Duque de
Caxias, no Rio de Janeiro, ordenou na madrugada desta terça-feira (19) que
todas operadoras de telefonia bloqueassem o WhatsApp o Brasil - é a terceira
vez que o app deixa de funcionar no país após uma decisão judicial.
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a
determinação ocorreu após o aplicativo se negar a fornecer informações sobre
uma investigação criminal. Em sua defesa, o WhatsApp afirmou já não ter o
conteúdo das conversas requisitadas - o aplicativo agora usa a criptografia
"end-to-end", na qual só as pessoas que participam do bate-papo podem
ler o que é escrito nele.
Fonte: UOL
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