quarta-feira, 30 de novembro de 2016

LEI ELEVA RODEIO E VAQUEJADA À CONDIÇÃO DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO BRASIL

Brasília - O presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.364/2016, que eleva o rodeio e a vaquejada - e suas respectivas expressões artístico-culturais - à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.

De acordo com o texto, consideram-se patrimônio cultural imaterial do Brasil o rodeio, a vaquejada e expressões decorrentes, como: "montarias; provas de laço; apartação; bulldog; provas de rédeas; provas dos Três Tambores, Team Penning e Work Penning; paleteadas; e outras provas típicas, tais como Queima do Alho e concurso do berrante, bem como apresentações folclóricas e de músicas de raiz". A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 30.


Estadão Conteúdo Redação Folha Vitória

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