Congresso já aprovou lei
legalizando a prática, mas alvará sanitário está vencido e ingressos superaram
capacidade do local.
A realização de vaquejada no
município de Horizonte está suspensa por determinação do juiz Fernando Antônio
Medina de Lucena, em respondência pela Comarca, localizada na Região
Metropolitana de Fortaleza. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (09) em ação
civil ingressada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE).
No processo, o MPCE pediu
liminarmente que a empresa responsável não promova a 30ª Vaquejada do Parque
Estrela, bem como apresente o controle de ingressos vendidos e postos à
comercialização, observando a capacidade de público informado em laudo do Corpo
de Bombeiros. O órgão ministerial argumentou que a Ouvidoria da instituição
recebeu a informação de que a festa seria realizada nos dias 11, 12 e 13 deste
mês.
Por esse motivo, o Ministério Público
abriu procedimento administrativo para que as pessoas responsáveis
apresentassem a documentação relativa à vaquejada. O alvará sanitário entregue
se encontra vencido e o local pode receber somente três mil frequentadores.
Ainda conforme o MP, “além da questão da existência de maus-tratos a animais,
deve-se observar que o evento anunciado reunirá milhares de pessoas, segundo o
relatado pelo responsável um total de dez mil pessoas”.
Na decisão, o magistrado concede
o pedido liminar para determinar que a empresa “se abstenha de autorizar,
apoiar, patrocinar e realizar qualquer ato que importe ou contribua com a
realização de qualquer espetáculo de vaquejada e, notadamente, a 30ª Vaquejada
do Parque Estrela, a qual está programada para ocorrer no Parque de Vaquejadas
Estrelas, ou outro evento semelhante que envolva maus-tratos e crueldade a
animais, a ser realizado em qualquer outro lugar que venha a ser indicado pelos
organizadores, no prazo de 24 horas após a ciência desta decisão”.
Além disso, o juiz Fernando
Antônio Medina de Lucena fixa multa diária de R$ 100 mil em caso de
descumprimento, bem como determina a apreensão de equipamentos, instrumentos e
animais. A empresa deve ainda apresentar o alvará sanitário do estabelecimento
e o controle de ingressos vendidos e disponibilizados à venda.
Por: Ceará News 7
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