A
Enel Distribuição Ceará, antiga Companhia Energética do Ceará (Coelce),
deve indenizar em R$ 80 mil uma mulher após a morte do marido por choque
elétrico. A decisão, proferida nesta terça-feira, 8, é da 4ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) com relatoria da desembargadora
Helena Lúcia Soares.
Conforme o processo, a vítima era
Sidrônio Arruda Neto, de 71 anos. Ele estava no município de Quixeramobim,
localizado a 206,1 km de Fortaleza, quando percebeu um fio de energia elétrica
que estava no local e ainda não havia sido retirado. Sidrônio pegou o fio,
recebeu forte descarga elétrica e morreu. O caso ocorreu no dia 24 de janeiro
de 2008.
A esposa da vítima abriu ação na
Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais contra a Companhia. De
acordo com ela, antes, o fio não passava corrente e chegou a informar diversas
vezes à empresa sobre a situação. Ela afirmou também que o fio só foi retirado
do local um dia após o acidente.
Para a relatora Lúcia Soares, ficou
"comprovado que a concessionária de serviço público tinha conhecimento de que
a ausência de energia havia se dado pelo rompimento do fio da residência da
vítima, oportunidade em que teria o dever legal de retirá-lo, visando evitar um
infortúnio, o que efetivamente aconteceu".
A Enel contestou, sustentando que a
culpa era apenas da vítima porque o acidente não aconteceu com cabo pertencente
à rede de energia, afirmando que o fio era da rede particular da vítima. Ainda
conforme a empresa, o cabo de alumínio que estava no chão era utilizado na
ligação de um motor na propriedade do agricultor, sem responsabilidade com o
ocorrido.
O pagamento de R$ 80 mil foi
determinado pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim apenas por danos
morais, deixando de lado a condenação por danos materiais. As partes apelaram e
a mulher pediu o aumento do valor. Já a Enel reiterou a contestação.
Ainda conforme a desembargadora Helena
Lúcia Soares, as provas testemunhais "demonstram de forma cabal o nexo de
causalidade entre a morte do marido da autora, mediante choque elétrico, e o
fato ensejador, qual seja, a existência de fio elétrico caído ao solo no roçado
de sua residência e a falha no serviço prestado pela Coelce, ao deixar de
adotar as providências necessárias a sua remoção, para evitar a ocorrência de
acidentes desse monta".
Ela destacou também que, embora o fio
não fosse dos postes da rede pública, os funcionários da Coelce foram até o
local devido ao corte de energia. Foi nessa ocasião que os funcionários da
empresa ficaram sabendo que o problema foi gerado pelo rompimento da fiação da
residência do autor.
Em nota enviada ao O POVO Online, a
Enel Distribuição Ceará informa que não foi notificada sobre o assunto.
Redação O POVO Online
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